A Justiça do Estado do Pará cumpriu nesta sexta-feira a decisão de reintegração de posse da sede da Associação Comunitária da Gleba Curumucuri (ACOGLEC), localizada na Estrada do Fifi, em Juruti, oeste do Pará. Com a medida judicial, a atual diretoria da entidade voltou a ter acesso ao setor administrativo e às dependências internas da associação.
A decisão foi expedida pela Vara Única da Comarca de Juruti no processo nº 0800095-58.2026.8.14.0086, em ação de reintegração de posse movida pela própria ACOGLEC, representada pelo presidente Izaias Rodrigues Vitor.
Segundo o documento judicial, a associação alegou que desde o dia 18 de janeiro de 2026 integrantes ligados à Chapa 2 ocupavam o prédio da entidade, impedindo o acesso da diretoria, funcionários e associados ao escritório administrativo.
Na decisão, o juiz Odinandro Garcia Cunha reconheceu a legitimidade da atual gestão e determinou a reintegração imediata da posse da sede administrativa da entidade. O magistrado destacou que, conforme o regimento interno da associação, a diretoria presidida por Izaias Rodrigues Vitor permanece legalmente responsável pela administração da ACOGLEC até a regularização do novo processo eleitoral.
A decisão também autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da medida judicial e determinou que os ocupantes não impeçam o funcionamento administrativo da associação.
Durante o cumprimento da reintegração, membros da diretoria e associados acompanharam a ação. A Polícia Militar esteve no local para dar apoio à operação e garantir a segurança durante o acesso ao prédio.
O presidente da associação, Izaias Rodrigues Vitor, afirmou que mesmo durante o período em que a diretoria esteve afastada da sede administrativa, os trabalhos da entidade continuaram sendo realizados.
“Mesmo afastado da sede, continuamos trabalhando pela associação e pelos associados. O que estamos fazendo agora é apenas cumprindo o que determinou a Justiça e também o que estabelece o estatuto da ACOGLEC”, declarou Izaias.
Decisão judicial
O magistrado entendeu que houve esbulho possessório, após analisar boletins de ocorrência, registros fotográficos e documentos apresentados no processo. A Justiça ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Apesar da reintegração da área administrativa, a decisão permite que associados permaneçam em áreas externas da entidade, desde que não impeçam o acesso da diretoria e mantenham manifestação pacífica.