Justiça CRIME/PIX
Você sabia? Enviar comprovante falso de Pix configura estelionato eletrônico e tem penas mais rígidas
Crime se consuma quando a vítima, induzida em erro, entrega voluntariamente o bem ou serviço, explica advogado
06/02/2026 12h05
Por: Redação
Advogado-criminalista-Filipe-Silveira

O envio de comprovante falso de Pix com o objetivo de enganar a vítima e obter vantagem indevida configura crime de estelionato eletrônico. A prática, cada vez mais comum em transações realizadas por aplicativos e plataformas digitais, é tipificada no Código Penal e possui entendimento consolidado na jurisprudência brasileira.

Segundo o advogado criminalista Filipe Silveira, o crime se caracteriza no momento em que a vítima, acreditando na veracidade do comprovante apresentado, dispõe voluntariamente de seu patrimônio. “O núcleo do estelionato está no uso de meio fraudulento para induzir a vítima em erro e obter vantagem ilícita, e não na efetiva transferência de valores”, explica.

De acordo com o advogado, o bem jurídico tutelado é o patrimônio da vítima, que é lesado quando, em razão da fraude, há a entrega do produto ou a prestação do serviço. “Uma vez consumado o engano e realizada a disposição voluntária do bem, o delito está configurado”, afirma.

Estelionato eletrônico

A conduta é classificada como estelionato eletrônico porque a fraude é praticada por meio de instrumentos tecnológicos, como aplicativos bancários, sistemas de pagamento instantâneo e plataformas de mensagens. Essa modalidade foi incorporada ao Código Penal para reprimir fraudes cometidas no ambiente digital, onde o alcance das práticas ilícitas é ampliado e a identificação dos autores se torna mais complexa.

Filipe Silveira destaca que a jurisprudência possui entendimento assente no sentido de que o estelionato se caracteriza quando a vítima, induzida em erro por meio fraudulento, entrega voluntariamente o bem ou o valor ao agente. “Em sentido oposto, quando não há essa voluntariedade e o agente apenas se vale da fraude para subtrair o bem sem o consentimento da vítima, a conduta se enquadra como furto qualificado mediante fraude”, esclarece.

No caso do comprovante falso de Pix, explica o advogado, a entrega espontânea da mercadoria ou do serviço ocorre justamente porque a vítima acredita que o pagamento foi realizado, o que confirma o enquadramento como estelionato eletrônico.

Penas previstas

As penas para o estelionato eletrônico são mais severas do que as do estelionato comum. A prática pode resultar em reclusão de quatro a oito anos, além de multa, conforme previsto no Código Penal. Quando a vítima é pessoa idosa ou vulnerável, a pena pode ser aplicada em dobro.

“O uso da tecnologia amplia o potencial de dano, o número de vítimas e a dificuldade de rastreamento do autor, o que justifica o tratamento penal mais rigoroso”, afirma Filipe Silveira.

Como se prevenir

Como medida preventiva, o advogado orienta comerciantes e prestadores de serviços a confirmarem sempre o efetivo crédito em conta antes de liberar mercadorias ou concluir atendimentos. “Confiar apenas em imagens ou mensagens é uma prática insegura e sujeita a fraudes”, alerta.

Às vítimas, a recomendação é preservar provas, registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente a instituição financeira. Também é possível buscar a responsabilização criminal do autor e a reparação dos danos na esfera cível.