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MPPA se abstém de intervir em recurso sobre anulação de eleição da ACOGLEC
Manifestação foi apresentada em processo que questiona decisão da Justiça de Juruti sobre pleito realizado em janeiro deste ano
17/08/2026 20h03
Por: Redação
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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) decidiu não intervir, nesta fase, no Agravo de Instrumento que discute a anulação da eleição da ACOGLEC, realizada em janeiro deste ano. A manifestação foi apresentada no processo nº 0805426-85.2026.8.14.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O recurso foi apresentado por Jocenildo Barbosa de Jesus e Hilda Andrade de Farias, contra decisão da Vara Única da Comarca de Juruti que negou um pedido liminar para suspender os efeitos da decisão da comissão eleitoral da ACOGLEC, responsável por anular o pleito realizado no dia 11 de janeiro de 2026.

O processo tem como agravados Robson Farias da Silva e José Pereira Lima. O recurso é relatado pelo desembargador João Batista Lopes do Nascimento, da 3ª Turma de Direito Privado do TJPA.

POR QUE O MPPA NÃO VAI INTERVIR?

Na manifestação, o 13º Procurador de Justiça Cível, Nelson Pereira Medrado, afirmou que a discussão envolve apenas interesses individuais das partes e uma questão interna da associação.

Segundo o parecer, os envolvidos são maiores de idade, capazes e estão representados por advogados. Por esse motivo, o Ministério Público entendeu não haver justificativa para sua atuação no recurso.

O procurador também citou a Recomendação nº 34/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta a instituição a priorizar processos com relevância social e coletiva, além de situações envolvendo interesses individuais indisponíveis.

Após analisar o caso, o MPPA concluiu que a disputa não se enquadra nas hipóteses previstas na recomendação nem nas situações estabelecidas pelo artigo 178 do Código de Processo Civil que justificariam a intervenção do Ministério Público.

PROCESSO SEGUE NO TRIBUNAL

Com a manifestação, o Ministério Público devolveu os autos à relatoria para que o processo tenha prosseguimento. O parecer foi assinado eletronicamente pelo procurador Nelson Pereira Medrado em 17 de agosto de 2026, embora o documento registre como data da manifestação 14 de agosto de 2026.

A decisão do MPPA não resolve a disputa sobre a validade ou não da anulação da eleição da ACOGLEC. O julgamento do recurso continua sob responsabilidade do Tribunal de Justiça do Pará.

Agora, caberá à 3ª Turma de Direito Privado analisar o pedido apresentado pelos recorrentes e decidir sobre o prosseguimento da questão judicial.