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Projeto obriga órgãos públicos a oferecer atendimento em Libras para pessoas com deficiência auditiva

Texto também assegura atendimento por guias-intérpretes a pessoas surdocegas; para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

13/02/2026 às 11h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6851/25 determina que órgãos públicos ofereçam atendimento presencial com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou profissional capacitado para atender pessoas com deficiência auditiva.

O texto também pretende assegurar a pessoas surdocegas atendimento por guias-intérpretes capacitados.

A proposta é do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e se aplica a órgãos do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o deputado, o objetivo é eliminar barreiras ao acesso a benefícios, programas sociais e orientações administrativas.

Os serviços devem estar disponíveis durante todo o horário de funcionamento do órgão e poderão ser oferecidos por:

  • profissionais contratados pelo próprio órgão;
  • servidores públicos capacitados;
  • centrais públicas de interpretação ou consórcios entre municípios; ou
  • empresas especializadas contratadas com essa finalidade.

Os órgãos também deverão:

  • manter um número mínimo de servidores capacitados em Libras;
  • oferecer treinamento contínuo aos funcionários que atendem o público;
  • instalar sinalização visível informando que o serviço está disponível.

“Pessoas com deficiência auditiva enfrentam barreiras para compreender informações de agentes públicos, o que dificulta a realização de procedimentos básicos, o acesso a benefícios, a inscrição em programas sociais e a obtenção de orientações essenciais. Surdocegos sofrem obstáculos ainda maiores, já que dependem de guias-intérpretes especializados para comunicação tátil e visual adaptada à sua condição sensorial”, justifica o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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