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Comissão aprova compensação a municípios por impactos de unidades prisionais

Proposta prevê repasses do Funpen e expansão de serviços públicos locais

23/01/2026 às 15h32
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 5735/23 , que obriga a União e os estados a garantirem compensações aos municípios afetado pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento da medida caracteriza crime de responsabilidade.

A compensação poderá ser:

  • financeira, pela transferência de recursos para suprir o aumento da demanda por serviços municipais; ou
  • operacional, com a ampliação da oferta de serviços públicos sob responsabilidade do gestor da unidade prisional, como saúde, educação e segurança pública.

Os recursos destinados às compensações virão Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O que pode ser compensado
O texto, de autoria do deputado José Priante (MDB-PA), considera impactos adversos modificações que afetem:

  • a evolução das áreas urbanas e as responsabilidades sociais do município;
  • a educação, o bem-estar, a proteção e o nível de vida da comunidade;
  • dinâmica social e econômica local;
  • serviços de manutenção urbana, limpeza pública, saneamento e abastecimento de água;
  • a valorização imobiliária e a demanda por serviços públicos.

Parecer favorável
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), afirmou que a proposição trata de um tema relevante para a política urbana brasileira. Segundo ele, embora as unidades prisionais sejam essenciais para a segurança pública nacional, os impactos recaem de forma significativa sobre a gestão municipal.

“[Os municípios] passam a assumir maior demanda por serviços, infraestrutura e ordenamento urbano, muitas vezes sem qualquer mecanismo de compensação ou cooperação federativa”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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