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Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

Proposta em análise na Câmara dos Deputados permite prisão preventiva imediata independentemente da pena prevista

02/03/2026 às 10h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em casos de agressão familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa enferma ou pessoa com deficiência.

A proposta muda o Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a possibilidade de decretação imediata da prisão preventiva em casos de violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa enferma ou pessoa com deficiência, independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas.

Regras atuais
Hoje, o Código de Processo Penal permite a prisão preventiva nos seguintes casos:

  • crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão;
  • quando o réu já foi condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado; e
  • para garantir a execução das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O que muda
O projeto de Mandel permite a decretação da prisão preventiva em situações de violência doméstica mesmo que o crime tenha pena inferior a quatro anos e ainda que não haja medida protetiva em vigor.

Segundo o parlamentar, a legislação atual condiciona a prisão preventiva a critérios que nem sempre refletem a dinâmica da violência doméstica. Para Mandel, basear-se na pena máxima, por exemplo, “não garante a proteção adequada, especialmente quando se trata de agressões reiteradas ou escaladas de violência”.

Na prática, hoje a prisão preventiva funciona como instrumento para proteger a vítima quando há necessidade de garantir a eficácia das medidas protetivas. A proposta do deputado amplia o campo de aplicação da prisão preventiva em crimes de violência doméstica.

“A medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente, garantindo maior segurança às vítimas e ampliando a efetividade da legislação protetiva já existente, especialmente a Lei Maria da Penha”, resume Amom Mandel.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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