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CCJ: audiência de retratação dependerá de pedido da vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada median...

04/03/2026 às 16h53
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Mara Gabrilli apresentou relatório favorável ao PL 3.112/2023, que segue em regime de urgência para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Mara Gabrilli apresentou relatório favorável ao PL 3.112/2023, que segue em regime de urgência para o Plenário - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto segundo o qual a audiência de retratação só será realizada mediante manifestação expressa da vítima de violência doméstica. O PL 3.112/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto segue para votação pelo Plenário do Senado, com urgência.

O projeto altera a Lei Maria da Penha , e determina que a manifestação da vítima deverá ser realizada perante o juiz, escrita ou oralmente, antes do recebimento da denúncia. A audiência de retratação é prevista na Lei Maria da Penha e ocorre quando a vítima de violência doméstica não quer dar continuidade ao processo contra o agressor.

— Para proteger efetivamente a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental que a ausência da vítima na audiência de retratação não seja interpretada como renúncia tácita, nem resulte em efeitos prejudiciais ao prosseguimento da investigação ou da ação penal, como a extinção da punibilidade do agressor ou o arquivamento do processo, situações que reforçam a impunidade e a sensação de desamparo das vítimas — afirmou Mara Gabrilli.

Proteção

Segundo a senadora Mara Gabrilli, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação, e que apenas a vítima pode solicitá-la. Além disso, o STF considerou inconstitucional a interpretação segundo a qual o não comparecimento da vítima de violência doméstica à audiência configuraria retratação tácita, ou seja, seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.

Para a relatora, a medida aprimora os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, pois previne possíveis pressões ou coações e evita a revitimização, além de conferir maior segurança jurídica ao processo e garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.

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