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CCJ aprova exame de corpo de delito humanizado

Vítimas de violência terão direito a exame de corpo delito humanizado, de acordo com projeto aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) ...

18/03/2026 às 15h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Marcelo Castro relatou o projeto do senador Alessandro Vieira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Marcelo Castro relatou o projeto do senador Alessandro Vieira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Vítimas de violência terão direito a exame de corpo delito humanizado, de acordo com projeto aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18).

De acordo com o PL 1.729/2023 , quando for necessário realizar exame de corpo de delito em virtude de violência sofrida por mulher, criança ou adolescente, a vítima será examinada em espaço apropriado ao seu atendimento humanizado e, preferencialmente, por profissional do sexo feminino. Se a vítima for uma pessoa idosa ou com deficiência também terá direito a exame em espaço apropriado.

Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e agora segue direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O autor explica que o objetivo do projeto é evitar a revitimização de pessoas que sofreram violência.

Favorável à proposta, o relator explica que vítimas de crimes sofrem numerosas situações de violação de direitos no sistema de Justiça, como a expressão de descrédito pelo relato da ação delituosa, o julgamento moral, a responsabilização pela violência sofrida e a submissão a reiterados interrogatórios sobre o fato delitivo e ao exame de corpo de delito.

— Em termos práticos, a diretriz de atendimento humanizado, a preferência qualificada por peritas mulheres e a exigência de capacitação orientam a rede a oferecer um serviço mais acessível, seguro e sensível às especificidades das vítimas, enquanto o Executivo é chamado a priorizar investimentos, capacitação e organização de fluxos para transformar o direito positivado em disponibilidade efetiva de serviços — defendeu Marcelo Castro.

O relator acatou emenda apresentada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para substituir, no trecho do Código de Processo Penal que trata do exame de delito, a expressão “violência doméstica e familiar contra a mulher” por “violência contra a mulher”, com o intuito de incluir a violência sofrida pelas mulher em qualquer contexto, não só no de violência doméstica.

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