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Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

A Câmara analisa a proposta

01/04/2026 às 20h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6427/25 determina que as embalagens de alimentos industrializados e in natura contenham informações ostensivas, claras e de fácil visualização sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90 ) e está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, a rotulagem deverá indicar expressamente se o produto está em conformidade com os limites máximos de resíduos estabelecidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas serão obrigadas a informar os potenciais riscos das substâncias encontradas para a saúde humana.

Amom Mandel argumenta que a medida é necessária porque o Brasil é um dos maiores consumidores de pesticidas do mundo e que os limites apenas administram os riscos, sem eliminá-los. O deputado critica ainda a rotulagem atual, por considerá-la limitada a dados essenciais sobre a cadeia produtiva.

População periférica
“Famílias de menor renda, populações periféricas e grupos historicamente vulnerabilizados são, em regra, os que mais sofrem com a exposição involuntária a substâncias químicas, sendo frequentemente privadas de instrumentos que lhes permitam escolhas seguras”, afirma o autor. “A simples divulgação objetiva desses dados nos rótulos oferece um mecanismo poderoso de proteção social e sanitária.”

Amom Mandel menciona ainda estudos de vigilância sanitária que revelam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento da incidência de câncer, mesmo em produtos que atendem aos limites legais. O deputado acredita que a transparência pode estimular a adoção de práticas produtivas mais seguras e sustentáveis pelos fornecedores.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada sobre riscos e a proteção da saúde.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela Presidência da República.

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