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Sancionada criação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária

Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias

06/04/2026 às 09h17
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Lei 15.370/26 cria o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, a ser concedido a empresas e profissionais de engenharia, de arquitetura ou do ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atender comunidades carentes, originárias ou tradicionais.

O selo também poderá ser atribuído se o projeto beneficiar mutuários e proprietários de imóveis, preferencialmente das faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias.

A nova lei teve origem no PL 4553/23, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (1º). Na Câmara, a proposta foi aprovada em 2024 .

Segundo o autor do projeto, deputado Tulio Gadêlha, o texto busca fomentar o voluntariado e a solidariedade, além de compartilhar conhecimento. "O selo faz com que o poder público olhe com diferença para determinado segmento e mostre que está disposto a cuidar dos que mais precisam", declarou.

O selo será concedido nas categorias iniciante, intermediária e avançada, dependendo do porte dos projetos e do número de beneficiários. As regras para essas categorias serão definidas em regulamento do Poder Executivo, assim como os demais procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo.

Estímulos
A norma prevê, ainda, que o poder público poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio.

O texto determina que empresas e profissionais interessados no selo deverão atender aos seguintes requisitos:

- ter concluído projeto de habitação ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação;
- incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal (concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico).

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