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CDH: gestante com trabalho temporário deverá ter estabilidade provisória

Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta qu...

08/04/2026 às 17h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Paulo Paim leu o relatório de Jussara Lima a projeto de Confúcio Moura; o PL 3.522/2025 vai à CAS - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Paulo Paim leu o relatório de Jussara Lima a projeto de Confúcio Moura; o PL 3.522/2025 vai à CAS - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.522/2025 teve voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) assegura estabilidade provisória às mulheres cuja gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato de trabalho, ainda que essa confirmação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Com o projeto, a medida passa a valer também para as trabalhadoras intermitentes, temporárias ou contratadas por prazo determinado. O texto também inclui na CLT uma nova regra para o pagamento de gestantes em trabalho intermitente. Durante o período de prestação de serviços, elas deverão receber a média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à gravidez, sendo que o valor não poderá ser inferior à metade do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria.

Jussara Lima destaca a importância do projeto para essas trabalhadoras que, apesar de terem direito ao salário-maternidade previsto no regulamento da Previdência Social — média aritmética das remunerações dos doze meses antes do parto —, ainda não contam com um piso definido.

“Isso é especialmente preocupante se considerarmos que aproximadamente três quartos dos trabalhadores intermitentes têm renda mensal inferior a um salário-mínimo e que a renda média, nessa modalidade, gira em torno de metade do salário-mínimo”, destaca a relatora.

Para Jussara Lima, ao garantir que o valor pago à gestante não seja inferior ao piso salarial da categoria ou à metade do salário-mínimo, o PL 3.522/2025 contribui para reduzir a precarização dos direitos trabalhistas.

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