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CMAS: Conselho Municipal de Assistência Social publica Resolução N°55/2026 sobre regulação dos prazos e documentos

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASLEI 14.862 DE JUNHO DE 1997, LEI 17.918 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 E LEI 18.327 DE MAIO DE 2024Resoluçã...

03/02/2026 às 06h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

LEI 14.862 DE JUNHO DE 1997, LEI 17.918 DE 06 DE AGOSTO DE 2019 E LEI 18.327 DE MAIO DE 2024

Resolução N°55/2026– CMAS/Marabá – PA

Dispõe sobre a atualização documental do modelo da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, para regulação dos prazos e documentos a serem apresentados pelas entidades ou organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/MARABÁ, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o modelo estabelecido pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023, lei 14.862 de junho de 1997, lei 17.918 de 06 de agosto de 2019 e lei 18.327 de maio de 2024.

CONSIDERANDO, a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993 e suas respectivas alterações;

CONSIDERANDO, o Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da LOAS;

CONSIDERANDO, a necessidade da atualização e organização dos documentos apresentados pelas entidades e organizações de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO, que o artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95/2023 estabelece diretrizes claras para os prazos e os conteúdos obrigatórios dos documentos, contribuindo para a transparência e a eficiência no monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais;

CONSIDERANDO, o compromisso do CMAS de Marabá em fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e garantir a efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Marabá adotará o modelo previsto no artigo 13 da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que estabelece que as entidades e organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até o dia 30 de abril, os seguintes documentos:

I – Plano de Ação do ano corrente, contendo:

a) Metas e objetivos a serem alcançados;

b) Ações planejadas para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

c) Recursos previstos para sua implementação.

II – Relatório de Atividades do ano anterior, contendo:

a) Cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação;

b) Descrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados;

c) Informações sobre o público atendido, detalhadas por perfil socioeconômico e demográfico;

d) Relato da utilização dos recursos financeiros e materiais empregados.

III – A última declaração de inscrição protocolada junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. O CMAS de Marabá realizará a análise técnica e deliberativa dos documentos apresentados, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS nº 95/2023.

Art. 3º. O não cumprimento dos prazos ou a apresentação inadequada dos documentos implicará:

I – Notificação para regularização no prazo estabelecido pelo CMAS;

II – Em caso de não regularização, aplicação de sanções administrativas conforme legislação vigente.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se publique-se e cumpra-se.

Marabá, 02 de fevereiro de 2026

Luiz Silva de Souza

Presidente do CMAS/Marabá

Resolução Nº14/2025-CMAS

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