22°C 30°C
Santarém, PA
Publicidade

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado ent...

21/05/2026 às 12h08
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O cadastro será compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do DF - Foto: Agência SP
O cadastro será compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do DF - Foto: Agência SP

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.409, de 2026 , que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação noDiário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.

O projeto que originou a nova lei ( PL 1.099/2024 ) foi aprovado pelo Senado em abril . A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.

Veto parcial

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso ( VET 25/2026 ), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santarém, PA
28°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 30°

32° Sensação
1.33km/h Vento
78% Umidade
100% (8.7mm) Chance de chuva
06h37 Nascer do sol
06h36 Pôr do sol
Wed 31° 23°
Thu 31° 23°
Fri 30° 22°
Sat 30° 22°
Sun 30° 22°
Atualizado às 14h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,00 -0,45%
Euro
R$ 5,82 -0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 355,540,14 -5,69%
Ibovespa
174,284,27 pts 1.21%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade