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Projeto que susta a criação de comissões de soluções fundiárias passa na CRA

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) a suspensão da criação de comissões para atuar na solução de conflitos fundiários. E...

04/02/2026 às 19h12
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Presidente da comissão, Zequinha Marinho apresentou projeto para suspender resolução do CNJ - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Presidente da comissão, Zequinha Marinho apresentou projeto para suspender resolução do CNJ - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) a suspensão da criação de comissões para atuar na solução de conflitos fundiários. Essas comissões atuariam na realização obrigatória de visitas técnicas e mediações prévias à execução de decisões judiciais de reintegração de posse.

A criação dessas comissões é prevista pela Resolução 510, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que poderá ter seus efeitos suspensos pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 327/2023 . Apresentado pelo presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Jayme Campos (União-MT) e segue agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o relator, a resolução do CNJ criou comissões de soluções fundiárias com atribuições autônomas, originalmente concebidas em um contexto de excepcionalidade durante a pandemia de Covid-19, mas que acabaram transformadas em um regime de caráter permanente. Isso representa “inovação normativa sem respaldo legal e interfere diretamente no exercício da jurisdição e na celeridade da prestação judicial”, avalia Jayme Campos.

O relator ressalta que o PDL pretende restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, reforçando o princípio da separação e harmonia estabelecido na Constituição.

“Ao sustar os dispositivos da Resolução 510, de 2023, reafirma-se que a edição de normas processuais e substantivas é competência privativa da União, e que o CNJ, como órgão de controle interno do Poder Judiciário, não possui competência legislativa nem pode inovar na ordem jurídica com força de lei”, observa o relator.

Jayme Campos aponta ainda que “a criação de comissões com poderes investigativos e deliberativos autônomos compromete, em última análise, a imparcialidade do processo e introduz um viés político-administrativo indevido em temas de natureza essencialmente jurisdicional”.

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