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Projeto que torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição passa na CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de e...

01/07/2026 às 15h21
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Rogério Carvalho relatou o projeto - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O senador Rogério Carvalho relatou o projeto - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que tipifica o crime de submissão à prostituição ou a outra forma de exploração sexual e amplia a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade.

O PL 2.927/2025 altera o Código Penal para incluir a submissão entre as condutas relacionadas à exploração sexual já previstas na legislação. O texto também prevê punição para casos em que a vítima, por qualquer motivo, ainda que temporário, não tenha discernimento para o ato ou não possa oferecer resistência.

O projeto, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Vítimas vulneráveis

Pelo texto, a proteção destinada a crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis passa a abranger situações em que a vítima não tenha discernimento ou não possa oferecer resistência, independentemente da causa. O projeto mantém como crime condutas como induzir, atrair, facilitar ou impedir o abandono da exploração sexual, com a inclusão da figura de submissão forçada.

O projeto também estabelece penas de reclusão de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência, quando o crime envolver violência, grave ameaça, fraude ou coação. A pena sobe para seis a doze anos quando praticado por pessoa com vínculo de autoridade ou confiança com a vítima, como tutor, curador, empregador ou responsável por cuidados.

O relator afirmou que a proposta amplia a capacidade de responsabilização penal em casos de exploração sexual forçada.

— A mudança permite que o Estado alcance as formas veladas, indiretas e insidiosas pelas quais se submete alguém à prostituição forçada — disse.

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