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MPF aciona Justiça para garantir participação de comunidades na gestão das águas da Bacia do Tapajós (PA, MT)

Ação judicial foi motivada pela exclusão histórica das populações locais nas decisões sobre o rio, evidenciada pelo protesto deste ano

14/07/2026 às 10h58
Por: Redação
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Foto: Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns
Foto: Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal, na última sexta-feira (10), para obrigar a União e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a instituírem o Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Tapajós e sua respectiva Agência de Águas. A medida judicial é uma resposta direta à histórica exclusão das populações locais dos processos decisórios e ao crescente clamor da sociedade civil por participação na governança hídrica da região, que abrange os estados do Pará e de Mato Grosso.

A urgência da ação judicial foi evidenciada após mais de um mês de intensa mobilização social, que culminou na marcante ocupação do terminal portuário da multinacional Cargill, em Santarém (PA). O levante reuniu mais de 1,2 mil lideranças, representando cerca de 17 povos indígenas e comunidades tradicionais. O grupo exigiu a revogação do Decreto Federal nº 12.600/2025 — que previa concessão hidroviária e obras de dragagem no Tapajós sem consulta prévia — e demonstrou a recusa das populações locais em aceitar imposições centralizadas de grandes projetos em um território que garante sua subsistência, especialmente diante de severas crises hídricas recentes.

Reversão de descaso histórico – Para assegurar o cumprimento da Lei das Águas (Lei nº 9.433/1997) e reverter uma omissão de mais de 15 anos no planejamento estratégico da bacia, o MPF requereu, em caráter liminar, que a União — por meio do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) — e a ANA apresentem um plano de trabalho detalhado em até 60 dias. O cronograma executivo deve prever a conclusão de todas as etapas de instalação do Comitê (mobilização, eleição e posse) no prazo máximo de um ano.

O plano exigido deve incluir ações de informação e capacitação culturalmente adequadas voltadas às comunidades tradicionais da bacia (ribeirinhos, indígenas, extrativistas e pescadores artesanais), respeitando os protocolos próprios de consulta previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento também deve estabelecer a estrutura operacional e a previsão do início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos como mecanismo de autossustentabilidade financeira do colegiado.

Restrição a grandes projetos — Caso o prazo de um ano se esgote sem a efetiva instalação do Comitê e da Agência de Águas, o MPF pede a aplicação de medidas coercitivas severas para garantir que o rio deixe de ser tratado apenas como um ativo logístico. A ação requer que a ANA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Secretarias de Meio Ambiente do Pará (Semas/PA) e de Mato Grosso (Sema/MT) fiquem proibidos de emitir ou renovar Outorgas pelo Uso de Recursos Hídricos e Licenças de Operação (LO) para empreendimentos de médio e grande impacto na calha do Tapajós.

A restrição paralisaria autorizações para usinas hidrelétricas, hidrovias, terminais portuários e atividades de mineração até que a governança participativa seja estabelecida. Também foi solicitada a aplicação de multa diária não inferior a R$ 50 mil em caso de descumprimento dos prazos assinalados.

Por fim, no julgamento do mérito, a ação, assinada pelo procurador da República Gabriel de Amorim Silva Ferreira, requer a condenação solidária da União e da ANA ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão. O MPF argumenta que a prolongada inércia estatal configurou uma violação frontal ao princípio da participação popular. O montante pleiteado deverá ser revertido prioritariamente para projetos de recomposição e fortalecimento dos meios tradicionais de subsistência e do trabalho produtivo das comunidades da bacia do Tapajós.

 
Ação Civil Pública 1002388-90.2026.4.01.3908

Íntegra da ação

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