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Justiça segue MPF e obriga candidato à presidência e MBL a excluírem postagens de ódio contra indígenas do PA

Réus terão que apagar vídeos do Instagram com ofensas a 14 etnias; multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil

29/08/2026 às 20h27
Por: Redação
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Justiça segue MPF e obriga candidato à presidência e MBL a excluírem postagens de ódio contra indígenas do PA

A Justiça Federal acolheu pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o candidato à presidência pelo partido Missão, Renan Santos, e a entidade Movimento Renovação Liberal, responsável pelo Movimento Brasil Livre (MBL), retirem do ar publicações com discurso de ódio e discriminação contra povos indígenas do Baixo Tapajós, no Pará. As mensagens foram divulgadas nos perfis oficiais dos réus no Instagram.

decisão da Justiça Federal em Santarém (PA) na última segunda-feira (24) deu prazo de cinco dias para a remoção definitiva dos vídeos indicados pelo MPF, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O prazo começa a contar da data em que os réus forem notificados. Até o início da noite desta sexta-feira (28), a plataforma digital Processo Judicial Eletrônico (PJe) não continha registro de que a intimação já tivesse sido realizada.

A Justiça também determinou a notificação do Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita), que representa cerca de 22 mil indígenas de 14 etnias da região, para que informe se deseja atuar no processo ao lado do MPF.

Limites da liberdade de expressão – Ao analisar o pedido de urgência, o juiz responsável pelo caso enfatizou que a liberdade de expressão, embora fundamental em uma democracia, não é um direito absoluto e não serve de escudo para a propagação de discursos de ódio, racismo ou agressões preconceituosas.

A decisão ressalta que a Constituição Federal e normas internacionais — como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — protegem a dignidade humana e o direito dos povos indígenas de se autoidentificarem, retirando de terceiros o direito de ridicularizar, deslegitimar ou negar a existência dessas comunidades.

Ataques e ofensas – As manifestações questionadas ocorreram no contexto da mobilização e do protesto de indígenas no terminal portuário da empresa Cargill, em Santarém, contra a desestatização de hidrovias. De acordo com os laudos técnicos periciais apresentados pelo MPF, os vídeos ultrapassaram o debate político para atingir diretamente a honra da população indígena local.

Nos vídeos, o candidato utilizou termos como "vagabundos", "picaretas" e "malandros", alegou que os indígenas viveriam de privilégios e ironizou a fisionomia e a existência histórica das etnias locais. A decisão destacou, inclusive, que o autor chegou a grafar a palavra "vagab*ndos" com asterisco no texto da publicação para tentar driblar os filtros automáticos da plataforma, embora pronunciasse a expressão abertamente no áudio.

Para a Justiça, a permanência dessas publicações na internet, em que já acumulam dezenas de milhares de visualizações e comentários, causa danos contínuos à identidade coletiva dos povos originários em uma região já marcada por fortes conflitos socioambientais.

Pedidos da ação – O processo segue em tramitação na Justiça Federal. Para o julgamento final do caso, o MPF pede:

• a condenação de Renan Santos e do Movimento Renovação Liberal ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a projetos comunitários e culturais geridos pelo Cita;

• a publicação de um vídeo de retratação de quase três minutos nos mesmos perfis das redes sociais, que deverá ficar fixado no topo da página por 30 dias;

• a veiculação de uma campanha informativa e educativa mensal ao longo de seis meses nas redes dos réus, com materiais validados pelas lideranças indígenas, para divulgar a cultura e os direitos dos povos originários do Baixo Tapajós.

Ação Civil Pública nº 1021307-48.2026.4.01.3902
Íntegra da ação
Íntegra da decisão
Consulta processual

 
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