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CAE aprova regulamentação da profissão de cuidador

O exercício da profissão de cuidador de pessoa poderá passar a exigir idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação p...

03/03/2026 às 19h04
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Aprovado na forma de substitutivo de Augusta Brito, o PL 76/2020 segue à análise da CAS - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Aprovado na forma de substitutivo de Augusta Brito, o PL 76/2020 segue à análise da CAS - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O exercício da profissão de cuidador de pessoa poderá passar a exigir idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, curso de qualificação profissional, atestado de saúde física e mental e ausência de antecedentes criminais. O projeto aprovado nesta terça-feira (3) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também define direitos, deveres e regimes de contratação, além do aumento de penas para crimes cometidos por cuidadores contra pessoas assistidas.

O Projeto de Lei (PL) 76/2020 segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Proteção

Do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto da relatora regulamenta a atuação nas modalidades de cuidador de pessoa idosa, de criança e adolescente, de pessoa com deficiência e de pessoa com doença ou condição incapacitante, além de prever a figura do cuidador social quando o trabalho ocorrer em instituições de acolhimento.

Augusta Brito ressaltou que a regulamentação garante segurança jurídica e proteção tanto aos profissionais quanto às pessoas assistidas.

— A regulamentação valoriza uma categoria majoritariamente feminina e assegura mais proteção a quem necessita de cuidados — afirmou.

Já Chico Rodrigues destacou que a proposta responde às mudanças demográficas e à ampliação da demanda por cuidados especializados.

Regras e garantias

A proposta fixa jornada de até oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de escala de 12 horas por 36 de descanso, e permite contratação como empregado celetista, empregado doméstico ou microempreendedor individual (MEI), com exigência de comprovação de recolhimento previdenciário neste último caso.

O texto assegura regime de transição de, no mínimo, três anos para a exigência do curso de qualificação e dispensa dessa formação os profissionais que já atuem há pelo menos dois anos na data da regulamentação.

Também veda o exercício de atividades privativas de outras profissões regulamentadas e altera o Estatuto da Pessoa Idosa , o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar em um terço as penas de crimes praticados por cuidadores no exercício da profissão.

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