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CAE confirma redução tributária para áreas de livre comércio da Amazônia

Sem a apresentação de emendas até esta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) manteve, em turno suplementar, o susbtitutivo (tex...

17/03/2026 às 12h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Aprovado pela CAE em turno suplementar, o PL 2.697/2023 segue à Câmara dos Deputados - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Aprovado pela CAE em turno suplementar, o PL 2.697/2023 segue à Câmara dos Deputados - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Sem a apresentação de emendas até esta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) manteve, em turno suplementar, o susbtitutivo (texto alternativo) do PL 2.697/2023 , que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas vendas internas às Áreas de Livre Comércio de Tabatinga (AM), de Macapá e Santana (ambas no Amapá), de Brasiléia e Cruzeiro do Sul (ambas no Acre) e de Guajará-Mirim (RO).

O PL 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi aprovado em primeiro turno na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Caso não haja recurso para ir ao Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Alan Rick argumentou que o substitutivo apresentado, além de preservar o mérito da proposição original ao tratar de forma isonômica as ALCs, recorre à lei interpretativa para lidar com uma questão já amplamente judicializada.

O relator também destacou que a proposta esclarece o alcance da Lei 10.996, de 2004 — que altera outras leis tributárias para conceder benefícios fiscais específicos — e restaura o estado anterior à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, que garantiu a equiparação às exportações das empresas das ALCs de Roraima.

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