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Avança projeto que autoriza trabalho de presos com reciclagem

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) substitutivo (texto alternativo) a projeto que autoriza presos dos regimes fechado ...

09/06/2026 às 14h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Confúcio Moura leu o relatório do senador Alessandro Vieira - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Confúcio Moura leu o relatório do senador Alessandro Vieira - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) substitutivo (texto alternativo) a projeto que autoriza presos dos regimes fechado e semiaberto a trabalhar com reciclagem.

O PL 3.202/2024 , do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido no colegiado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). A matéria segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relator afirma que a proposta permite a participação de presos em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, contribuindo para a ressocialização e para o desenvolvimento sustentável. Segundo o senador, o projeto também estimula a reutilização e a reciclagem de materiais e reforça as ações na área ambiental.

Para viabilizar o trabalho dos presos com reciclagem, o projeto original propôs a alteração de três legislações:

  • na Lei de Saneamento Básico foi incluída a possibilidade de que a triagem de resíduos seja realizada pelos condenados;
  • na Política Nacional de Resíduos Sólidos o desenvolvimento de projetos de reciclagem pelos presos foi inserido como uma iniciativa que pode ser atendida prioritariamente, por meio de medidas indutoras e linhas de financiamento instituídas pelo poder público.
  • na Lei de Execução Penal seria incluída a autorização para os presídios oferecerem oficinas de trabalho voltadas à reutilização e à reciclagem de resíduos sólidos. Mas o texto do relator excluiu a alteração nessa legislação.

Alessandro afirma que já há normas legais que autorizam o funcionamento das oficinas de reciclagem nos presídios e que já existem experiências nesse segmento. As demais alterações na legislação ambiental e de saneamento básico foram mantidas pelo relator.

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