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MPF cobra respostas do governo do PA sobre suspeitas de irregularidades em consultas prévias do Sistema Redd+

Órgão dá prazo para o estado explicar possíveis falhas em consultas sobre créditos de carbono e garantir poder de veto das comunidades

10/08/2026 às 22h23
Por: Redação
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Arte: Comunicação/MPF
Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício ao governo do estado do Pará cobrando explicações e adequações urgentes na forma como o estado vem conduzindo o processo de consulta a povos indígenas e povos e comunidades tradicionais. O foco das cobranças é a implementação do Sistema Jurisdicional de Redd+ (SJRedd+), um programa estadual voltado para a geração e venda de créditos de carbono a partir da conservação florestal.

O documento foi direcionado à governadora do Pará, Hana Ghassan, e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), Raul Protázio Romão. O MPF estipulou um prazo de dez dias úteis para que o governo estadual se manifeste oficialmente e apresente justificativas sobre uma série de possíveis ilegalidades apontadas no processo.

Segundo o MPF, as medidas adotadas até o momento pelo estado podem estar desrespeitando normas internacionais e nacionais que garantem a essas populações o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), um mecanismo que assegura que as comunidades sejam ouvidas antes de qualquer decisão governamental que afete seus territórios e modos de vida.

Metodologia única – Um dos principais pontos questionados pelo MPF é a tentativa do governo do Pará de aplicar uma metodologia única para consultar todas as comunidades. Ao fazer isso, o estado estaria ignorando os chamados Protocolos Autônomos de Consulta, que são documentos criados pelos próprios povos indígenas, quilombolas e ribeirinhos, estabelecendo as regras de como eles desejam debater e tomar decisões.

Além de padronizar um formato estatal, o plano da Semas prevê um ritmo acelerado para as oitivas. O cronograma do governo estipula consultas de apenas três dias consecutivos para comunidades extrativistas, quatro dias para quilombolas e de quatro a cinco dias para povos indígenas (incluindo o tempo de tradução).

Para o MPF, esse prazo curto ignora a necessidade de tempo adequado para que as comunidades possam refletir internamente, debater e tomar decisões coletivas de forma verdadeiramente informada. O órgão alerta que a complexidade de uma política pública ou restrições de orçamento não podem ser usadas como motivos para flexibilizar direitos fundamentais.

A utilização de uma metodologia única pelo estado desconsidera a pluralidade e a autonomia decisória das comunidades, violando possivelmente sua autodeterminação. Além disso, a participação de representantes de povos e comunidades tradicionais em conselhos ou comitês estatais não substitui o processo de diálogo intercultural direto com as comunidades em seus territórios, visto que a representação institucional não se confunde com o consentimento coletivo e soberano exigido pela norma supralegal para atos que impactam o usufruto de recursos naturais exclusivos.

Segundo o MPF, a Lei Federal nº 15.042/2024, ao prever o direito de exclusão imediato, incondicionado e a qualquer tempo de territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais dos programas jurisdicionais de Redd+, fundamentado na autonomia dos povos para decidirem sobre a realização de projetos privados ou não realizarem qualquer projeto, estabelece, também, uma garantia da própria natureza da consulta, configurando-se, nesse caso, como um direito ao consentimento livre, prévio e informado, uma vez que a permanência e a inclusão de tais territórios no SJRedd+ depende da vontade soberana dos titulares do direito.

Para o órgão responsável legalmente pela supervisão obrigatória do cumprimento das salvaguardas socioambientais nos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e Créditos de Carbono em Áreas Tradicionalmente Ocupadas por Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais, é possível observar, no estado do Pará, um diálogo com três importantes organizações dos segmentos de povos e comunidades tradicionais (Federação dos Povos Indígenas do Estado do Pará, a Fepipa; Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará, a Malungu; e Conselho Nacional das Populações Extrativistas, o CNS), porém, delegar o processo de Consulta a uma entidade por segmento (indígenas, quilombolas e extrativistas), por mais relevante que seja o alcance e histórico de atuação de tais legítimas entidades, não garante a diversidade e especificidade das formas de organização e representação de cada povo ou comunidade que se pretende incluir no SJRedd+ do Pará, nem assegura que o processo de consulta ocorra conforme as regras internas e o sistema particular de cada grupo afetado, o que pode provocar conflitos internos de legitimidade entre lideranças, de modo que a exclusão de múltiplos territórios, que não se sintam representados pelas organizações mencionadas pode levar, inclusive, à anulação de todo o processo ou mesmo à sua inviabilidade econômica.

Poder de veto – O ofício do MPF destaca a diferença entre apenas consultar e obter o consentimento das comunidades. Baseando-se na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e na jurisprudência (decisões anteriores) da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o MPF ressalta que, em projetos de grande escala que impactam os territórios, o Estado não deve apenas ouvir as populações, mas tem a obrigação de obter o consentimento delas.

Isso significa que as comunidades tradicionais possuem o poder de veto. Elas têm o direito de dizer “não” e de exigir a exclusão imediata de suas terras do sistema estadual de créditos de carbono a qualquer momento.

O MPF critica o fato de os planos do governo do Pará tratarem o Redd+ apenas como uma política pública que trará "benefícios", minimizando as preocupações das comunidades sobre os impactos da financeirização da floresta sobre sua autonomia. O documento adverte que a consulta não serve apenas para que as comunidades aceitem um pacote pronto, mas deve ser um diálogo aberto em que a negativa seja aceita como um resultado válido e vinculante.

Conflito de interesses – Outro alerta grave feito pelo Ministério Público Federal diz respeito à atuação da The Nature Conservancy (TNC), uma organização não governamental internacional, na estruturação das consultas. Segundo os planos apresentados, a TNC atuou diretamente na elaboração dos protocolos de consulta e está apoiando o Estado na coordenação de reuniões para aprovação dessas propostas.

O problema apontado pelo MPF é que a consulta prévia é um dever indelegável do Estado, que deve agir com total imparcialidade. A TNC, por sua vez, é beneficiária e administradora de doações financeiras provenientes da Iniciativa Norueguesa Internacional de Clima e Floresta, destinadas ao projeto de Redd+ no Pará.

Para os procuradores da República, permitir que uma entidade privada, que possui interesse direto e financeiro na aprovação e no sucesso do projeto, elabore e coordene os termos da consulta cria um evidente risco de que o processo não reflita a plena autonomia das comunidades. A terceirização dessa responsabilidade pode gerar desconfiança sobre a imparcialidade do procedimento.

Reclamações das comunidades – O MPF também levou ao governo estadual as queixas formais já registradas por diversos territórios tradicionais. Comunidades quilombolas como Terra da Liberdade, São José de Icatu, Tauerá-açu, Abacatal, Bom Jesus e Jambuaçu/Bambaê, além do Território Ribeirinho Igarapé São José, manifestaram discordância com as metodologias da Semas. Elas relatam que seus protocolos de consulta estão sendo ignorados.

A representatividade do plano estadual também é colocada em xeque. O MPF destaca o contraste alarmante nos números: enquanto o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por exemplo, aponta a existência de cerca de 135 mil quilombolas no Pará, o plano do governo prevê consultar apenas cerca de 150 pessoas por comunidade em suas 17 rodadas programadas. Essa sub-representação extrema pode deixar inúmeros territórios excluídos do processo.

Além disso, a regra estadual de buscar a aprovação por "maioria simples" (50% mais um dos representantes presentes) é vista como um desrespeito à diversidade de formas próprias de deliberação interna de cada povo.

Regularização fundiária – Por fim, o documento resgata uma demanda histórica: a garantia dos territórios. O MPF alerta o estado do Pará que a implementação de sistemas de mercado de carbono deve estar estritamente condicionada ao avanço efetivo da regularização dos territórios tradicionais.

Sem a titulação definitiva das terras, as comunidades ficam vulneráveis. O órgão adverte que a falta do título de propriedade plena abre espaço para que empresas ou mesmo entes públicos considerem os territórios tradicionais "disponíveis" para integrar o programa de créditos de carbono sem o consentimento das comunidades, facilitando sobreposições, grilagem e pressões externas.

O MPF reforça que a manutenção de um sistema de Redd+ baseado em consultas com possíveis vícios de legalidade pode não apenas gerar danos morais coletivos, mas também invalidar todo o modelo adotado pelo Pará, resultando em ações judiciais e comprometendo a segurança jurídica e a reputação do estado no mercado internacional de ativos ambientais.
 

Íntegra do ofício

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