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Belém oferece até 100% de desconto no IPTU para imóveis históricos

Proprietários, inquilinos e responsáveis legalmente autorizados podem solicitar o benefício para 2027 até 31 de dezembro; percentual será definido ...

02/09/2026 às 15h55
Por: Redação Fonte: Agência Belém
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Crédito: Jorge Santos/ Iphan
Crédito: Jorge Santos/ Iphan

A Prefeitura de Belém abriu, nesta terça-feira (1), prazo para solicitação deisenção ou desconto de até 100% no IPTU 2027 para imóveis tombados ou de interesse à preservação. A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), por meio do Departamento de Patrimônio Histórico (DEPH), busca estimular a conservação de edificações que fazem parte da história, da arquitetura e da identidade da capital paraense.Os pedidos podem ser realizados até 31 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas no Edital 008/2026-DEPH/Secult.

O benefício contemplaproprietários, inquilinos ou outros responsáveis legalmente autorizadospor imóveis abrangidos pelo edital, especialmente aqueles localizados no Centro Histórico de Belém e em áreas de entorno de bens protegidos pelo Município. A medida também alcança edificações inventariadas pelo DEPH nas áreas de proteção definidas pela legislação municipal.

Entre os locais contemplados estão os entornos de bens comoBosque Rodrigues Alves, Cemitério da Soledade e Horto Municipal, Chácara Bem-Bom/Palacete Faciola, Mercado de São Brás, Forno Crematório, Palacete Bolonha, Solar do Barão do Guajará, Chalé Tavares Cardoso, atual prtédio onde funciona a Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e Residência Bittencourt. Os mapas das áreas contempladas estão disponíveis no edital.

O secretário municipal de Cultura, Michell Durans, explica que o incentivo representa uma forma de apoiar quem possui ou ocupa uma edificação protegida e precisa manter suas características.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém

Segundo ele, a possibilidade de redução do imposto também reconhece os esforços necessários para conservar essas construções.

Foto: Reprodução/Agência Belém
Foto: Reprodução/Agência Belém

O percentual concedido depende da classificação patrimonial e das condições de conservação verificadas durante a vistoria.Imóveis com preservação arquitetônica integral podem receber até 100% de isenção; aqueles enquadrados como de preservação arquitetônica parcial ou reconstituição arquitetônica podem ter até 75% de desconto; já os classificados como de acompanhamento podem receber redução de até 10%.

O percentual final não é automático nem garantido previamente: será definido pela equipe técnica do DEPH após a análise documental e a visita ao imóvel.

A avaliação considera tanto os elementos arquitetônicos, quanto o estado de conservação da edificação, reforçando a relação entre o benefício fiscal e a responsabilidade de preservar os imóveis que integram o patrimônio da cidade.

Como solicitar o desconto

O pedido deve ser iniciadoon-line, por meio do Processo Eletrônico do Siat/Sefin . Na abertura do processo, o interessado deve selecionar obrigatoriamente o assunto“Isenção Fumbel”, preencher e assinar o requerimento disponível no Anexo II do edital e anexar a documentação exigida em formato PDF.

Após o protocolo, o processo é encaminhado ao DEPH/Secult, que agenda a vistoria e realiza a avaliação técnica. Concluída essa etapa, o parecer com o percentual correspondente é encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para os procedimentos necessários à aplicação do benefício no exercício de 2027.

Entre os documentos exigidos estãorequerimento preenchido e assinado, cópia do carnê do IPTU com comprovante de pagamento do ano corrente ou anterior, documento de identidade e CPF do proprietário ou interessado.

Em caso de representação por terceiros, é necessária procuração específica, assinada pelo proprietário, com reconhecimento em cartório.

Para imóveis alugados ou ocupados por terceiros, deve ser apresentada autorização para que a equipe técnica tenha acesso à edificação durante a vistoria.

Em caso de falecimento do proprietário, deverá ser anexada a certidão de óbito.

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